terça-feira, 28 de maio de 2013

Mundo de Regeneração: Porquê Estão Atrapalhando o Desenvolvimento do Mundo???



Tirando opiniões pessoais do Divaldo nesses vídeos, eu me pergunto: porquê estão atrapalhando o desenvolvimento do planeta já há mais de 5 anos? O que tem de tão radical nisso que ninguém sabia ou nunca soube?

Pois é, vejo que muitos acreditam piamente no Divaldo Franco, mas em mim nem 1%... Até quando o ser humano vai ter vontade de fazer o errado em detrimento do certo???

PS: Quando ele diz: vão ser exilados para "Mundos Primitivos" no 1º vídeo - essa é uma forma elegante de dizer inferno (basta pesquisar que no Budismo está descrito que os mundos primitivos são os infernos). Porém, essa é a opinião dele; eu digo que esse tipo de gente não tem mais lugar nem aqui na Terra Regenerada e nem em lugar nenhum do Universo. Como sempre é a opinião dele contra a minha - no final vamos ver quem está certo.

Três Opções:

1ª) Acaba-se com o mundo pois ele não vai mudar;
2ª) O mundo passa para a Regeneração eliminando todos aqueles que se mantem no mal - é um mundo em que o bem prevalecerá sobre o mal;
3ª) Deixa como está, pois como muitos acreditam os "Coitadinhos" não sabiam o que estavam fazendo; (RS)

PS: Uma dessa três opções vai acontecer (já descarto a 3ª) e ao contrário do que pensam não depende das pessoas e nem de ninguém; mas sim única e exclusivamente de mim!!! É, eu não estou de brincadeira... Então, não adianta tentar salvar ninguém, pois é a própria pessoa que se salva, muito menos adiar o inadiável...

PS2: Cuidado se você diz que não sabia - isso é desculpa esfarrapada (sinal de ignorância)! Embaixo está o exemplo da Legislação Brasileira que tem reciprocidade no mundo inteiro (vou procurar na Legislação a nível mundial e vou colocar aqui, aguardem!!!). Quem sofre ou sofreu perseguição pode pedir asilo em outro país (meu caso - Acho que uma cidade com 3 milhões de habitantes contra é o suficiente RS).


Art. 3 da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


Art. 21 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. 


A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (inc. XLI, art. 5º CF/88).

São à todos assegurado o direito de petição aos poderes públicos (inc. XXXIV, “a” CF/88).

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inc. XXXV, art. 5º CF/88).


O Tribunal Penal Internacional (TPI de 1998), reconhecido pelo governo brasileiro no ano de 2002, ratificado pelo Estatuto de Roma, cujas atividades oficialmente iniciaram em 2003, define os crimes contra a humanidade; a saber:
- ataques à população civil, por exemplo: homicídio - execução extra-judicial -;

- encarceramento ou a privação de liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento do Preso, ONU/1955; Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão, ONU/1988; Lei nº 7.210/84 – Execução Penal);

- a tortura;

- desaparecimento forçado de pessoas;

- atos desumanos que causem sofrimento contra a integridade física ou mental, etc. 


Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948

Artigo 9° - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 14°- Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. (meu caso - Acho que uma cidade com 3 milhões de habitantes contra é o suficiente RS). Isso só dizendo sobre a cidade de Belo Horizonte, porque foi muito mais...


Quem lê em português não pode alegar desconhecimento da lei


http://www.conjur.com.br/2008-nov-10/quem_le_portugues_nao_alegar_desconhecimento_lei


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