segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Para Quem Quer Ser O Que Não Consegue Ser...




LINK: http://sistemas.crmmg.org.br/v2/sys-php/pesquisa-medicos/pesquisa-medicos1.php?opcao=aa&NOME_DIGITADO=João%20Marcelo

Vai Ferrar todos os Médicos do Mundo, Se tá Eliminado igual essa lista - até quem você olhou.

PS: Você igual ao Alexandre

PS: Se tá com a peste eu tó rindo da sua cara, enfia esse seu Jetta no Rabo porque ele é muito grande. HAHAHHAHA

Isso é crime:


Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.


PS: Nem sei o seu nome, mas se eu te ver na minha frente você tá morto...

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